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DOC. 103.1674.7312.0100

TJRJ. Registro público. Registro civil. Menor. Certidão de nascimento. Inclusão de patronímico, assumido pela mãe, com o casamento. Possibilidade. Retificação deferida. Lei 6.015/1973 (LRP), arts. 56, 57 e 58.

«Não há empeço legal a que a mãe, que ao casar posteriormente assumira o patronímico do marido, o veja incluído na certidão de nascimento de seu filho, menor impúbere, nascido antes desse casamento e na qual restou consignado, apenas, seu nome de solteira. Inocorrente qualquer das vedações, insertas nos arts. 56 a 58 da L.R.P. bem como assegurados os apelidos de família, é possível a retificação pretendida, com vistas a se ilidir o constrangimento desse menor, ao ver grafado em sua certidão o nome de sua mãe, com patronímico diferente de constante na certidão de sua irmã, nascida após o casamento aludido.»

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