TJMG. Falência. Transação. Realização de acordo pelo síndico. Indisponibilidade dos bens. Circunstância que não impede a realização do acordo.
«Não impede a realização do acordo a alegação de indisponibilidade dos bens da massa, na medida em que esta só se justifica para preservá-los até a fase de liquidação, na qual seria auferido o produto a ser rateado aos credores habilitados, mormente quando o acordo entabulado não desrespeita a sistemática do procedimento falimentar ou burla o interesse dos demais credores, constando do mesmo, expressamente, ressalva quanto à ordem de preferência dos créditos e o momento processual devido, em conformidade com a tramitação judicial do processo falimentar.»
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