STJ. Concurso público. Administrativo. Servidor público. Exame físico. Inscrição em curso de formação. Nomeação e posse. Teoria do fato consumado. Aplicação. CF/88, art. 37, II.
«Com o direito à participação no Curso de Formação, afastou-se o caráter eliminatório do respectivo exame. Decisão que não se afigura «ultra petita». A «teoria do fato consumado», conforme precedentes desta Corte, aplica-se perfeitamente à hipótese, considerando que o recorrido encontra-se no devido exercício do cargo há mais de quatro anos.»
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