Carregando…

DOC. 103.1674.7311.4400

TST. Salário. Habitação. Integração. Desconto de um valor simbólico. Integração ao salário. CLT, art. 458.

«O desconto de um valor simbólico pelo fornecimento da utilidade-habitação não afasta a natureza salarial da parcela, já que não se destina a reembolsar a empresa pelos gastos decorrentes do fornecimento dessa utilidade, denotando o intuito de mascarar o fornecimento gratuito. Assim, evidenciado o fornecimento ao longo de todo o contrato de trabalho, e não demonstrada a indispensabilidade da vantagem para o trabalho, é de se reconhecer a natureza salarial da parcela e a integração da mesma para todos os efeitos legais, nos termos do que dispõe o CLT, art. 458.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito