TRT15. Salário «in natura». Moradia para trabalhador urbano. CLT, art. 82 e CLT, art. 458.
«A moradia para trabalhador urbano, via de regra, é desnecessária à atividade profissional; assim, para não configurar «plus» salarial, cabe ao empregador demonstrar que a habitação era fornecida para viabilizar a prestação de serviços, e desse ônus não se desincumbiu.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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