TST. Relação de emprego. Empregado doméstico. Diarista. Tarefa especial e de forma intermitente. Não caracterização, exceto se houver pactuação expressa. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.
«Salvo pactuação expressa em sentido contrário, não há vínculo de emprego quando a diarista presta serviços em residências, executando uma tarefa especial, de forma intermitente, sem rigidez obrigacional e até com certa liberdade quanto à freqüência e horário.»
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