TST. Recurso de revista. Escopo de uniformizar a jurisprudência. Tema objeto de enunciado ou orientação jurisprudencial. Inutibilidade do processamento. Não conhecimento do recurso. Enunciado 333/TST. CLT, art. 896, § 4º.
«...Tendo o recurso de revista por escopo a uniformização da jurisprudência trabalhista, nenhuma utilidade ver-se-á no processamento de semelhante apelo, quando o tema brandido for objeto de enunciado ou de orientação jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, situações em que a missão da Corte ter-se-á, previamente, ultimado. Tal diretriz, antes contida no CLT, art. 896, «a», parte final e no Enunciado 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo CLT, art. 896, § 4º. ...» (Juiz Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira).
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