TST. Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Salários. Termo inicial contado da dispensa e não da data da propositura da reclamação trabalhista alguns meses após. Lei 8.213/1991, art. 118.
«O recebimento de salários e demais vantagens decorrentes da estabilidade por acidente de trabalho conta-se da dispensa do empregado e não da data do ajuizamento da reclamação trabalhista interposta alguns meses, após a despedida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito