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DOC. 103.1674.7311.2500

STJ. Prisão em flagrante. Curador. Servidor da delegacia. Prejuízo não demonstrado. Precedente do STJ. CPP, art. 304.

«Ante a falta de demonstração de efetivo prejuízo, não se verifica nulidade na nomeação de servidor da própria Delegacia para figurar como curador do acusado.»

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