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DOC. 103.1674.7311.2000

STJ. Menor. Aquisição da maioridade civil no cumprimento de medida sócio-educativa. Liberdade compulsória. ECA, art. 121, § 5º.

«Atingida a maioridade civil, nenhuma medida sócio-educativa pode continuar a ser executada. Informação do Juiz da Infância e Juventude dando conta do paciente ter sido colocado em liberdade.»

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