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DOC. 103.1674.7311.0600

TRT2. Rescisão contratual. Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477. Incidência. Pagamento parcial de títulos resilitórios.

«A falta de pagamento, no prazo legal, da totalidade dos títulos resilitórios devidos, acarreta a incidência da multa estabelecida no CLT, art. 477. E basta se configure a sonegação do pagamento de algum deles para que a pena incida. Especialmente quando, para satisfação de seu crédito, tenha o empregado de invocar o suplemento da Justiça, pela óbvia recusa do empregador em reconhecer-lhe os direitos. Admitir-se o contrário seria estimular o empregados a sonegar títulos devidos, sob o argumento, «sic et simpliciter», de que, no seu entender, a eles não tem jus o empregado, contando com a probabilidade de não ser essa versão submetida ao crivo do Poder Judiciário.»

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