TST. Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Lei 8.213/1991, art. 118. Constitucionalidade. Orientação Jurisprudencial 105/TST-SDI-I.
«...Quanto à alegação de inconstitucionalidade do Lei 8.231/1991, art. 118, o recurso igualmente esbarra mais uma vez no óbice da Súmula 333/TST, porquanto a questão encontra-se pacificada no âmbito da SBDI-1, que, por meio da Orientação Jurisprudencial 105/TST-SDI-I, considera constitucional o dispositivo legal em que se fundou a decisão recorrida. ...». (Min. Ives Gandra Martins Filho).
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