TJMG. Pena. Multa. Execução. Legitimidade do Ministério Público. Natureza penal e não fisal. Lei 9.268/96. CP, art. 51.
«O fato de a Lei 9.268/1996 ter considerado a pena de multa como dívida de valor não implicou alteração de seu caráter, que continua sendo penal, e não fiscal. O Ministério Público era e continua sendo parte legítima para intentar execução de sanção pecuniária, e é o juízo criminal o competente para processar e julgar a ação, não o juízo cível, especializado ou comum, de acordo com a Comarca.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito