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DOC. 103.1674.7310.3200

TJMG. Falência. Transação. Realização de acordo pelo síndico. Acidente de trabalho. Ação. Suposição do Ministério Público de que o autor não lograria êxito. Circunstância que não impede o acordo.

«A suposição de que a parte não lograria êxito na demanda acidentária, em face de já se encontrar plenamente recuperada do acidente de trabalho sofrido enquanto laborava junto à falida, formulada pelo representante do Ministério Público, padece de legitimidade, já que aquela conclusão só compete ao juiz, além do que, sendo subjetiva, já que sujeita a diferentes interpretações e valorações, que podem culminar em condenação de variadas proporções conforme prudente abítrio do julgador, não é obstativa de transação.»

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