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DOC. 103.1674.7310.0100

TST. Competência. Ação trabalhista. Competência da Vara do Trabalho do local do domicílio do empregado ou da prestação do serviço. CLT, art. 651, «caput», §§ 1º e 3º.

«Em julgamento de reclamação trabalhista de Empregado contratado em Barueri (SP), tem seu domicílio e onde prestou trabalho em sobrejornada não remunerada, sendo posteriormente transferido para Jundiaí (SP), incide sobre a hipótese a exceção prevista no CLT, art. 651, § 3º, que prevê a faculdade do Empregado de optar entre o foro da celebração do contrato de trabalho ou o da execução do serviço, admitindo-se, ainda, que a competência «ratione loci» se dê, no processo do trabalho, pela localidade do domicílio do empregado. Inteligência da regra contida na parte final do § 1º do CLT, art. 651, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 9.861/99. »

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