TST. Ação civil pública. Cooperativa. Tutela antecipatória sustando a intermediação fraudulenta de mão-de-obra. Legalidade. CPC/1973, art. 273, § 1º.
«Não fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada em ação civil pública sustando a intermediação fraudulenta de mão-de-obra por cooperativa, quando conta com sólido respaldo fático e jurídico, agindo o juiz dentro da estrita legalidade ao conceder a antecipação da tutela, de vez que presentes os elementos exigidos pelo CPC/1973, art. 273 e fundamentado convenientemente o seu convencimento (CPC, art. 273, § 1º).»
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