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DOC. 103.1674.7309.2800

STJ. Competência. Justiça Federal e Justiça Estadual Comum. Seqüestro de gerente da Caixa Econômica. Crime praticado por menores. Competência do Juízo da Infância e da Juventude, ou daquele que, na Comarca respectiva, exerça tal função. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, IV.

«Tratando-se de crime praticado por menores inimputáveis, a competência se estabelece a favor do Juízo da Infância e da Juventude (ou do Juiz que, na Comarca, exerça tal função). Hipótese que não se subsume ao CF/88, art. 109, IV, ainda que o crime tenha sido praticado em detrimento da União.»

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