STJ. Competência. Falsificação e uso de documento falso. Local da infração desconhecido. Local do uso conhecido. Competência do Juízo Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Precedentes do STJ. CP, art. 297. CPP, art. 70.
«Desconhecendo-se o local da confecção do documento falsificado, compete ao Juízo do local em que este foi utilizado processar e julgar o feito.»
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