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DOC. 103.1674.7308.6400

STJ. Administrativo. Estrangeiro. Visto de turista. Ausência circunstancial do país para renovação do visto. Registro provisório. Lei 9.675/98, art. 1º. Interpretação teleológica.

«É ilegal a situação de quem vive permanentemente no Brasil, usando visto de turista. A renovação periódica de tal visto não afasta a irregularidade, nem impede a outorga do registro provisório, desde que o primeiro ingresso em nosso território tenha ocorrido até 29/06/98 (Lei 9.675/98, art. 1º).

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