TST. Procedimento sumaríssimo. Conversão feita pelo regional na fase recursal. Impossibilidade. Lei 9.957/00. CLT, art. 852-A.
«Estabilizada a relação jurídica processual, é inadmissível a conversão do rito durante a marcha do processo, sob pena de incidir-se em violação de preceitos constitucionais assecuratórios do devido processo legal, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido.
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