STJ. Pena. Regime prisional inicial. Fixação. Processo que integra a individualização da pena. Condenação. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. CP, arts. 33, § 2º e 59.
«A fixação do regime inicial integra o processo de individualização da pena, regulando-se pela compreensão sistemática do CP, art. 33, § 2º, e do art. 59, ambos, com integração do critério relativo ao «quantum» da pena e critério pertinente às circunstâncias judiciais.»
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