Carregando…

DOC. 103.1674.7308.3000

2TACSP. Transação. Coisa julgada. Execução no próprio Juízo que a proferiu. Possibilidade. Competência funcional. CPC/1973, arts. 269, III, 575, II e 584, I.

«A sentença homologatória de transação faz coisa julgada material (CPC, art. 269, III), devendo ser executada no mesmo Juízo que a proferiu (CPC, art. 575, II), sendo hipótese de competência funcional, portanto absoluta.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito