STJ. Condomínio em edificação. Cobrança de cotas condominiais. Ausência de aviso pelo síndico, nos oito dias subseqüentes às assembléias, da previsão orçamentária e rateio. Irrelevância. Peça dispensável ao ajuizamento da ação. Lei 4.591/64, art. 24, § 2º.
«O aviso a que se refere o Lei 4.591/1964, art. 24, § 2º não é peça essencial ao ajuizamento da ação de cobrança de cotas condominiais.»
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