STJ. Falência. Execução. Falência como sucedâneo da execução. Impossibilidade. Decreto-lei 7.661/45 (Falência), art. 2º, I. Exegese.
«Havendo execução em curso, efetivada a constrição, sem a prova de sua insuficiência, não deve ser decretada a quebra.»
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