STF. Administrativo. Fixação de horário de funcionamento para farmácias no Município. Lei 8.794/1978 do Município de São Paulo. Competência legislativa municipal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 30, I.
«Ao julgar o RE 189.170, o Plenário desta Corte, em caso análogo ao presente sobre a mesma legislação do Município de São Paulo, assim decidiu: «Recurso extraordinário. Farmácia. Fixação de horário de funcionamento. Assunto de interesse local. A fixação de horário de funcionamento para o comércio dentro da área municipal pode ser feita por lei local, visando o interesse do consumidor e evitando a dominação do mercado por oligopólio. Precedente do STF.»
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