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DOC. 103.1674.7306.0400

STJ. Tributário. Responsabilidade tributária. Sócio-gerente. Sociedade limitada. Inclinação pela jurisprudência no sentido de predominar a responsabilidade subjetiva. Precedentes do STJ. CTN, art. 135, III.

«O sócio-gerente de sociedade limitada responde subsidiária e subjetivamente pelo débito da sociedade, se ela ainda não se extinguiu. O CTN, art. 135, III, não é impositivo e a jurisprudência do STJ, após controvérsia, vem se inclinando pela predominância da responsabilidade subjetiva.»

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