STJ. Tributário. Imposto de renda. Incidência. Férias-prêmio. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ. CTN, art. 43.
«As férias-prêmio não gozadas e convertidas em dinheiro não se sujeitam ao Imposto de Renda. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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