TJMG. Tributário. ICMS. Vendas a prazo. Base de cálculo. Não-inclusão de encargos financeiros. Decreto-lei 406/68, art. 2º, § 2º. CF/88, art. 155, II.
«A base de cálculo do ICMS é o valor com que as mercadorias são postas à venda e pelo qual são efetivamente vendidas, não integrando este valor os encargos provenientes do financiamento.»
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