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DOC. 103.1674.7304.8900

STJ. Tributário. Responsabilidade pessoal do sócio-gerente. Ausência de recolhimento de tributos devidos pela sociedade. Infração à lei caracterizada. CTN, art. 135, III.

«Os sócios gerentes são responsáveis pela dívida tributária resultante de atos praticados com infração à lei. E quem deixa de recolher tributos devidos pela sociedade comete infração à lei.»

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