STJ. Tributário. Responsabilidade pessoal do sócio-gerente. Ausência de recolhimento de tributos devidos pela sociedade. Infração à lei caracterizada. CTN, art. 135, III.
«Os sócios gerentes são responsáveis pela dívida tributária resultante de atos praticados com infração à lei. E quem deixa de recolher tributos devidos pela sociedade comete infração à lei.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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