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DOC. 103.1674.7304.2700

STJ. Execução. Fazenda Pública. Determinação de seqüestro da conta do Fundo de Participação do Estado. Inadmissibilidade. Ordem cronológica de apresentação dos precatórios não preterida. Seqüestro somente autorizado quando há preterimento do direito de precedência. CF/88, art. 100. Lei 9.469/97, art. 6º.

«Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, decorrentes de sentença judiciária, deverão ser feitos na ordem cronológica de apresentação dos precatórios. O seqüestro de quantia necessária para satisfazer o débito somente será determinado pelo Presidente do Tribunal se houver preterimento do direito de precedência.

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