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DOC. 103.1674.7303.8700

TRT3. Horas extras. Cargo de confiança. Conceito. CLT, art. 62, II.

«O cargo de confiança capaz de enquadrar o empregado na excepcionalidade do inc. II, do CLT, art. 62, é aquele através do qual o obreiro fica investido de amplos poderes de mando e gestão, administrando o estabelecimento ou chefiando algum setor vital para os interesses da empresa, além de possuir padrão salarial compatível, diferenciado dos demais empregados.»

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