STJ. Família. Alimentos. Verba irrepetível. Revisão para menor atendida na sentença. Diminuição negada quando do pedido liminar. Novo valor vigente a partir do trânsito em julgado da sentença redutora e não a partir da citação. Precedentes do STJ. Lei 5.478/68, art. 13, § 2º.
«Os alimentos provisionais ou definitivos, uma vez prestados, são irrepetíveis, quando, como no caso, não se trata de quantia vultosa, a permitir o enriquecimento sem causa dos credores, com a circunstância de que houve negação do pedido, formulado na revisional, de redução liminar dos alimentos, por decisão de que não se recorreu.»
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