TRT2. Execução trabalhista. Mandado de segurança. Expedição de ofício ao BACEN. Hipótese de admissibilidade.
«A solicitação, pelo reclamante, de expedição de ofício ao Banco Central para que sejam encontradas contas bancárias da reclamada ou de seus sócios deve ser atendida pelo Magistrado, ainda que pareça inútil tal providência, considerando-se que não cabe ao juízo da execução criar embaraços para o cumprimento da coisa julgada material.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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