TRT2. Contrato de experiência. Cláusula de prorrogação tácita. Invalidade. CLT, arts. 445, parágrafo único e 481.
«Tem-se por inválida a cláusula de prorrogação tácita inserida, em contrato de experiência, operante na hipótese de ausência de manifestação em contrário de qualquer das partes. Tratando-se de modalidade contratual sabidamente desvantajosa para o empregado, a prorrogação, quando avençada, deve ser expressa, sob pena de transmutação do contrato de experiência em pacto por prazo indeterminado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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