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DOC. 103.1674.7302.7300

TAMG. Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Prévio ajuste entre os partícipes. Desnecessidade para caracterização do concurso. Existência de

«O prévio ajuste entre os autores não é condição para a caracterização do concurso de pessoas, bastando a voluntária convergência de vontades para a prática em comum do ilícito penal, o que evidencia a livre consciência, por parte do aderente, de que estava a participar da incriminada conduta de outrem.»

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