STF. Prova. Reconhecimento de pessoas. Feitura perante o Juiz em audiência. Validade. Formalidades do CPP, art. 226 prescindíveis. Obediência dessas formalidades no âmbito do Inquérito Policial.
«0 reconhecimento de pessoas, feito perante o juiz em audiência, é válido como meio de prova. Prescinde das formalidades previstas no CPP, art. 226, eis que ocorrido sob o princípio do contraditório. Ao contrário do que ocorre na fase pré-processual. No inquérito policial sim, deve ser obedecido o disposto no CPP, art. 226, com a lavratura do auto de reconhecimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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