Carregando…

DOC. 103.1674.7302.6700

STJ. Ministério Público. Denúncia. Oferecimento com base em atos investigatórios realizados pelo MP. Possibilidade. CPP, art. 41.

«Não há ilegalidade nos atos investigatórios realizados pelo Ministério Público, que pode requisitar informações e documentos a fim de instruir seus procedimentos administrativos, visando ao oferecimento da denúncia. A atuação do órgão Ministerial não é vinculada à existência do inquérito policial - o qual pode ser eventualmente dispensado para a proposição da ação penal.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito