STJ. Ministério Público. Denúncia. Oferecimento com base em atos investigatórios realizados pelo MP. Possibilidade. CPP, art. 41.
«Não há ilegalidade nos atos investigatórios realizados pelo Ministério Público, que pode requisitar informações e documentos a fim de instruir seus procedimentos administrativos, visando ao oferecimento da denúncia. A atuação do órgão Ministerial não é vinculada à existência do inquérito policial - o qual pode ser eventualmente dispensado para a proposição da ação penal.»
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