TAMG. Crime de dano. Dolo específico. Inexistência. Suficiência da vontade consciente de destruir. CP, art. 163.
«O crime de dano não exige dolo específico, sendo suficiente a vontade e a consciência de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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