STJ. Competência. Falsificação de cigarros e de selos de IPI. Finalidade de dar autenticidade ao produto e não fraudar o fisco. Competência da Justiça Estadual Comum.
«A falsificação de selo de IPI não configura delito de natureza fiscal se a intenção do agente não é fraudar o fisco, mas conferir autenticidade à embalagem do produto comercializado. Conflito conhecido; competência da Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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