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DOC. 103.1674.7302.3600

TAMG. Juiz. Princípio da identidade física. Julgamento pelo magistrado que concluiu a audiência. Possibilidade. CPC/1973, art. 132.

«Em consonância com o CPC/1973, art. 132, ao juiz que conclui a audiência de instrução compete o julgamento do feito, ainda que a aludida audiência tenha sido iniciada por outro magistrado.»

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