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DOC. 103.1674.7302.2500

STJ. Depósito. Bem fungível (soja). Armazém geral. Administrador do armazem. Admissibilidade da ação de depósito e prisão civil. Decreto 1.102/1903, arts. 11, § 1º, 12, § 1º e 35, § 4º.

«O empresário ou administrador de armazém geral que recebe mercadoria fungível para depósito pode guardá-la misturada com outras, mas tem a obrigação de restituí-la, na forma dos arts. 11, § 1º, 12, § 1º, 1, e 35, § 4º do Decreto 1.102/1903, sendo cabível a ação de depósito e o decreto de prisão civil.»

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