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DOC. 103.1674.7302.2000

STJ. Concordata. Habilitação impugnada. Honorários advocatícios devidos. Embargos de divergência rejeitados. Decreto-lei 7.661/45 (Falências), arts. 23, parágrafo único, II, 77, § 7º e 208, § 2º.

«São devidos honorários de advogado nos processos de habilitação de crédito em concordata, devidamente impugnada.»

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