TST. Preposto. Advogado. Audiência. Atuação concomitante. Possibilidade. CLT, art. 843, § 1º.
«A jurisprudência majoritária existente no TST é no sentido de que, exceto quanto à reclamação trabalhista de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado, inexistindo incompatibilidade na atuação concomitante de advogado e preposto no mesmo processo.»
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