TST. Insalubridade. Adicinal. Salário mínimo como base de cálculo, mesmo após a vigência da CF/88. Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI.
«O atual, notório e reiterado entendimento desta Corte, consubstanciado no item 02 da Orientação Jurisprudencial da SDI, é no sentido de que, «verbis»: «Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Mesmo na vigência da CF/88. Salário mínimo.».»
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