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DOC. 103.1674.7301.5100

TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Controle indireto. Motorista entregador. Extras devidas. Não caracterização de violação ao inc. I do CLT, art. 62.

«Ainda que exercendo a atividade de motorista-entregador, função cuja natureza é eminentemente externa (CLT, art. 62, I), tem jus o empregado às horas extraordinárias prestadas, quando evidenciado que o empregador, via de expedientes indiretos, fiscalizava e controlava o horário de trabalho de seu empregado, garantindo, assim, a eficiência e regularidade de sua atividade-fim, concernente ao transporte de bens de consumo, especialmente ante a necessidade diária de prestação de contas ao final de cada jornada.»

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