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DOC. 103.1674.7301.3500

TJRS. Revisão criminal. Absolvição com fundamento no inc. VI, do CPP, art. 386. Existência de efeitos condenatórios. Pretensão de obter por meio de revisão a alteração dos fundamentos para os contidos nos incs. II e IV. Deferimento parcial da revisão na hipótese. CPP, art. 621, I.

«Absolvição do réu, na 1ª Vara Criminal de Porto Alegre, relativamente à prática do crime previsto no CP, art. 316, «caput», com fundamento no CPP, art. 386, VI. Requerimento de revisão criminal, com esteio no CPP, art. 621, I, porque, embora a sentença fosse absolutória, tem efeitos condenatórios, visando à alteração dos fundamentos de sua absolvição para o dos incs. II e IV do CPP, art. 386. Conhecimento da revisão, por maioria. Deferimento parcial da revisão, por maioria. Votos vencidos.»

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