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DOC. 103.1674.7300.9100

STJ. Prazo prescricional. Sucessão. Inventário. Partilha. Prescrição. Demora na abertura do inventário da mulher. Hipótese que não aproveita ao marido meeiro, nem aos sucessores deste. CCB/1916, art. 1.772, § 2º. Exegese.

«A demora na abertura do inventário da mulher não aproveita ao marido, meeiro, nem aos sucessores deste, ainda que excedido o prazo de vinte anos; a posse que, decorrido esse tempo, exclui a partilha é aquela titularizada pelos herdeiros (CCB/1916, art. 1.772, § 2º).

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