TRT2. Jornada de trabalho. Trabalho externo. Controle mediante aparelho de comunicação. Direito a horas extras reconhecido.
«O controle da jornada de trabalho externo mediante aparelho de comunicação utilizável como telefone celular, rádio ou pager, é constitutivo do direito ao recebimento de horas extras, quando caracterizada a extrapolação do limite legal de duração do trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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