TJMG. Recurso. Ministério Público. Intimação. Inexistência do ciente e nem certidão de recusa de apô-lo. Inexistência de início de fluência do prazo recursal.
«Se na certidão de intimação da sentença não há a aposição do ciente pelo Ministério Público, nem o certificado de sua recusa em apô-lo, dela não pode começar a fluir o prazo do Órgão Ministerial para interposição de recurso.»
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