TJMG. Menor. Medida socioeducativa. Remissão. Cumulatividade. Aceitação pelo menor e seu representante legal. Necessidade. Aplicação da medida.
«A cumulação da remissão com medida socioeducativa deve ocorrer em casos eventuais, e não sistematicamente, ou seja, apenas quando haja comprovação da necessidade de tal cumulatividade, sendo necessário, ainda, para a ocorrência dessa cumulação, que a mesma seja aceita, previamente, pelo menor e seu representante legal.»
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